Casos de vazamento de imagens íntimas entre estudantes vêm se tornando cada vez mais frequentes em escolas e universidades de todo o Brasil. A prática, além de grave, configura crime e pode gerar sérias consequências jurídicas tanto para quem divulga quanto para quem compartilha esse tipo de conteúdo. O advogado Jonatas Lucena, especialista em direito digital, reforça que a legislação brasileira já possui instrumentos legais claros para punir os responsáveis, mesmo quando os envolvidos são menores de idade.
O problema é agravado pela facilidade de disseminação proporcionada pelas redes sociais e aplicativos de mensagem. Em poucos minutos, uma imagem íntima pode se espalhar por dezenas de grupos, gerando danos emocionais profundos e, muitas vezes, permanentes. Nesses casos, é essencial compreender o que a lei prevê e como agir juridicamente diante da violação.
O que diz a legislação sobre vazamento de imagens íntimas
A Lei nº 13.718/2018, que altera o Código Penal, trata do chamado “pornô de vingança” e prevê pena de reclusão para quem divulga, sem consentimento, conteúdo com cenas de nudez ou sexo com o objetivo de causar dano ou humilhação. Ainda que o responsável seja outro estudante, a legislação é clara: a prática é crime.
Segundo o Dr. Jonatas Lucena, o fato de as partes envolvidas serem menores de idade não anula a infração, mas modifica a forma como o caso será processado. Os adolescentes podem responder por ato infracional análogo a crime, com aplicação de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já os adultos que incentivam, compartilham ou não tomam providências — como pais e responsáveis — também podem ser responsabilizados.
As consequências jurídicas para quem compartilha
Além da responsabilização criminal, o vazamento de nudes pode resultar em ações cíveis por danos morais. A vítima tem direito de buscar reparação pela exposição indevida de sua intimidade e pelo sofrimento emocional causado. Escolas e instituições de ensino também devem agir prontamente para conter a disseminação e podem ser responsabilizadas caso sejam negligentes.
De acordo com o advogado Jonatas Lucena, os pais ou responsáveis devem orientar seus filhos sobre os riscos do compartilhamento de conteúdo íntimo, bem como supervisionar o uso de dispositivos digitais. Em caso de negligência, a omissão também pode ser objeto de análise judicial.

O que a vítima e a família devem fazer
Ao perceber que uma imagem íntima foi compartilhada, o primeiro passo é documentar o ocorrido: salvar prints, URLs, mensagens e todos os elementos que ajudem a comprovar a origem e a disseminação do conteúdo. Em seguida, é necessário registrar um boletim de ocorrência, preferencialmente em delegacia especializada em crimes digitais.
O apoio jurídico é essencial. Jonatas Lucena atua com rapidez na retirada de conteúdo da internet, solicitação de quebra de sigilo digital para identificação dos responsáveis e abertura de ações cíveis e criminais para reparação dos danos.
Além disso, o suporte psicológico à vítima também é fundamental. Muitas vezes, os efeitos do vazamento ultrapassam o campo jurídico e impactam a autoestima, o rendimento escolar e a saúde mental do estudante.
Prevenção e conscientização no ambiente escolar
Escolas e universidades têm papel importante na prevenção desses casos. Campanhas de conscientização sobre uso responsável da internet, palestras sobre privacidade digital e protocolos de resposta rápida devem ser parte da rotina escolar.
Jonatas Lucena ressalta que as instituições devem implementar políticas claras de conduta digital, oferecer apoio imediato à vítima e colaborar com as autoridades para identificar os responsáveis. A omissão ou demora em agir pode gerar responsabilização da própria instituição.
O vazamento de nudes entre estudantes é uma realidade grave que exige respostas firmes e multidisciplinares. O combate começa pela educação, mas depende da ação da Justiça e do apoio jurídico especializado para garantir a proteção integral das vítimas.
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