Escolher entre um testamento e um acordo de família é uma das decisões mais estratégicas dentro do planejamento sucessório. Segundo o advogado especialista Christian Zini Amorim, cada instrumento possui finalidades distintas, mas ambos têm como objetivo proteger o patrimônio e preservar a harmonia entre os herdeiros. A escolha correta depende do perfil da família, da natureza dos bens e da intenção do titular quanto à distribuição de sua herança.
Neste artigo, abordaremos as principais diferenças entre testamento e acordo de família, suas vantagens e limitações, e em quais situações cada um se mostra mais eficaz. Veja mais no artigo a seguir:
Testamento ou acordo de família: flexibilidade com limites legais
O testamento é um ato unilateral, revogável, que permite ao titular do patrimônio decidir como será feita a distribuição de seus bens após a morte. Conforme informa Christian Zini Amorim, trata-se de uma ferramenta extremamente útil para organizar a sucessão, especialmente quando há interesses específicos que se deseja resguardar, como proteger um filho com deficiência, contemplar terceiros ou favorecer algum herdeiro com bens determinados.

Existem diferentes tipos de testamento, público, cerrado e particular, e todos exigem formalidades legais para sua validade. A principal limitação está na parte disponível do patrimônio, que corresponde a 50% dos bens nos casos em que há herdeiros necessários, como filhos, cônjuges e pais. A outra metade será obrigatoriamente dividida entre esses herdeiros, independentemente da vontade do testador.
Acordo de família: prevenção coletiva e efetiva
O acordo de família, por sua vez, é um instrumento contratual firmado entre membros da mesma família visando estabelecer regras sobre a administração ou partilha do patrimônio. Como aponta Christian Zini Amorim, trata-se de uma ferramenta consensual, utilizada principalmente para organizar empresas familiares, atribuir funções de gestão, antecipar heranças ou formalizar a divisão de bens ainda em vida, por meio de doações ou outras operações lícitas.
Diferentemente do testamento, o acordo de família é construído com a participação de todos os interessados e pode incluir cláusulas que assegurem a continuidade dos negócios, evitem disputas judiciais e garantam o cumprimento dos desejos do patriarca ou matriarca. É possível, por exemplo, fixar critérios objetivos para sucessão na gestão da empresa, evitar a entrada de cônjuges nos bens herdados e promover equilíbrio na divisão patrimonial.
Qual escolher? Avaliação personalizada e segurança jurídica
Muitas vezes, o ideal é combinar os dois instrumentos. O testamento pode ser utilizado para reger aspectos que não foram tratados no acordo familiar, como a destinação da parte disponível do patrimônio ou disposições pessoais. Já o acordo de família atua preventivamente, resolvendo conflitos antes que eles surjam, com respaldo de todos os envolvidos e validade imediata. Essa combinação estratégica proporciona maior segurança jurídica e assegura que os desejos do titular sejam respeitados.
Para o advogado Christian Zini Amorim, outro ponto a considerar é o perfil da família. Em núcleos familiares mais estruturados e com participação ativa na gestão de empresas ou bens, o acordo de família costuma trazer melhores resultados. Já em contextos mais simples, o testamento, quando bem elaborado, é suficiente para garantir a vontade do titular e evitar disputas. A avaliação personalizada do cenário familiar permite escolher o instrumento mais adequado.
Por fim, a escolha entre testamento e acordo de família exige análise técnica, sensibilidade e planejamento jurídico adequado. Como indica o Dr. Christian Zini Amorim, ambos são instrumentos legítimos e eficazes para proteger o patrimônio e evitar conflitos sucessórios, desde que utilizados corretamente e com base em orientação especializada. Mais do que uma decisão jurídica, trata-se de uma medida de prudência, que reflete o cuidado com o futuro da família e dos bens construídos ao longo da vida.
Autor: Sorin Golubov