Testamento ou acordo de família? O que escolher para garantir a paz?

Sorin Golubov By Sorin Golubov
Christian Zini Amorim explica quando optar por testamento ou acordo de família para garantir segurança jurídica e paz entre herdeiros.

Escolher entre um testamento e um acordo de família é uma das decisões mais estratégicas dentro do planejamento sucessório. Segundo o advogado especialista Christian Zini Amorim, cada instrumento possui finalidades distintas, mas ambos têm como objetivo proteger o patrimônio e preservar a harmonia entre os herdeiros. A escolha correta depende do perfil da família, da natureza dos bens e da intenção do titular quanto à distribuição de sua herança.

Neste artigo, abordaremos as principais diferenças entre testamento e acordo de família, suas vantagens e limitações, e em quais situações cada um se mostra mais eficaz. Veja mais no artigo a seguir:

Testamento ou acordo de família: flexibilidade com limites legais

O testamento é um ato unilateral, revogável, que permite ao titular do patrimônio decidir como será feita a distribuição de seus bens após a morte. Conforme informa Christian Zini Amorim, trata-se de uma ferramenta extremamente útil para organizar a sucessão, especialmente quando há interesses específicos que se deseja resguardar, como proteger um filho com deficiência, contemplar terceiros ou favorecer algum herdeiro com bens determinados.

Escolher entre acordo de família e testamento exige planejamento cuidadoso, orienta Christian Zini Amorim.
Escolher entre acordo de família e testamento exige planejamento cuidadoso, orienta Christian Zini Amorim.

Existem diferentes tipos de testamento, público, cerrado e particular, e todos exigem formalidades legais para sua validade. A principal limitação está na parte disponível do patrimônio, que corresponde a 50% dos bens nos casos em que há herdeiros necessários, como filhos, cônjuges e pais. A outra metade será obrigatoriamente dividida entre esses herdeiros, independentemente da vontade do testador.

Acordo de família: prevenção coletiva e efetiva

O acordo de família, por sua vez, é um instrumento contratual firmado entre membros da mesma família visando estabelecer regras sobre a administração ou partilha do patrimônio. Como aponta Christian Zini Amorim, trata-se de uma ferramenta consensual, utilizada principalmente para organizar empresas familiares, atribuir funções de gestão, antecipar heranças ou formalizar a divisão de bens ainda em vida, por meio de doações ou outras operações lícitas.

Diferentemente do testamento, o acordo de família é construído com a participação de todos os interessados e pode incluir cláusulas que assegurem a continuidade dos negócios, evitem disputas judiciais e garantam o cumprimento dos desejos do patriarca ou matriarca. É possível, por exemplo, fixar critérios objetivos para sucessão na gestão da empresa, evitar a entrada de cônjuges nos bens herdados e promover equilíbrio na divisão patrimonial.

Qual escolher? Avaliação personalizada e segurança jurídica

Muitas vezes, o ideal é combinar os dois instrumentos. O testamento pode ser utilizado para reger aspectos que não foram tratados no acordo familiar, como a destinação da parte disponível do patrimônio ou disposições pessoais. Já o acordo de família atua preventivamente, resolvendo conflitos antes que eles surjam, com respaldo de todos os envolvidos e validade imediata. Essa combinação estratégica proporciona maior segurança jurídica e assegura que os desejos do titular sejam respeitados.

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Para o advogado Christian Zini Amorim, outro ponto a considerar é o perfil da família. Em núcleos familiares mais estruturados e com participação ativa na gestão de empresas ou bens, o acordo de família costuma trazer melhores resultados. Já em contextos mais simples, o testamento, quando bem elaborado, é suficiente para garantir a vontade do titular e evitar disputas. A avaliação personalizada do cenário familiar permite escolher o instrumento mais adequado.

Por fim, a escolha entre testamento e acordo de família exige análise técnica, sensibilidade e planejamento jurídico adequado. Como indica o Dr. Christian Zini Amorim, ambos são instrumentos legítimos e eficazes para proteger o patrimônio e evitar conflitos sucessórios, desde que utilizados corretamente e com base em orientação especializada. Mais do que uma decisão jurídica, trata-se de uma medida de prudência, que reflete o cuidado com o futuro da família e dos bens construídos ao longo da vida. 

Autor: Sorin Golubov

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